1. Bassey William Andem
Agrediu com um spinning wheel kick seguido de face bulldog o adversário Ricardo, k se levantou em seguida e bebeu um Sumol laranja. Tal conduta subsume-se ao previsto no artigo 231 nº2 alínea Y do R.D. a que corresponde a pena de suspensão de 3 voltas ao campo, 5 flexões e 1o Pais Nossos.
2. Rui Jorge de Sousa Dias Macedo de Oliveira
Ofendeu verbalmente o adversário Martelinho dizendo-lhe que ele não valia um caralhinho. Não contente com esta situação, enfiou-lhe o apito suplente do árbitro no orifício anal. Tal conduta subsume-se ao previsto no artigo 352621 nº15 alínea W do R.D. que corresponde a pena de desinfecção do W.C. do Bessa durante um mês, assim como a remoção do referido objecto com os dentes caninos inferiores.
3. Pedro Alexandre dos Santos Barbosa
Tem-se como adquirido que nas circunstâncias supra agarrou de forma ostensiva e indicadora de posse o treinador adversário Jaime Pacheco, arrefinfando-lhe um chocho na careca. Tal conduta, que se enquadra no preceituado do artigo 31624 R do R.D. fica punida com uma pena de limite mínimo de velocidade (-5km/h) nos próximos 5 encontros.
4. Jaime Eustácio Malaquias Pacheco
Agrediu de forma gratuita e deliberada Manuel do Laço por este ter o laço à banda, aplicando-lhe uma clothesline from hell seguida de um five star frog splash e terminando com uma figure four leglock. Apesar de o laço ter voltado ao sítio, tal conduta subsume-se ao previsto no artigo 34628 alínea O do R.D. ficando sancionado com uma pena de dar banho e tosquia a cães vadios durante 2 meses.
5. Ricardo Manuel Sá Pinto
Conclui-se que tendo o Sr. João Freitas desferido um scissors kick na fronha de Sá Pinto, este perseguiu-o em corrida e desferiu-lhe logo uma spear. Após alguns segundos desferiu também um sweet chin music tentando o pin, sendo impedido por Cafú pensando que se tratava de um moche. Tal conduta integra o ilícito disciplinar previsto e punido no artigo 120 nº 1 alínea A do R.D. a que corresponde a brutal e desumana pena de coabitação com o rei Artur e José Castelbranco durante o período de recuperação física, mental e social da vítima, assim como posterior reintegração na sociedade.
6. Liedson Chupadinho da Silva
Conclui-se que apalpou o cú a Cadú, mas não tendo este protestado e tendo até esboçado um esgar de prazer, fica ilibado das acusações.
Porto, 19 de Abril de 2005
A comissão (in)disciplinar.
21 de abril de 2005
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